Promova o Brasil como destino internacional e tenha seu projeto patrocinado.
Acesso ao novo edital disponível em 02/01/2026
Cultura e Economia Criativa
Gastronomia
Turismo de Aventura e Natureza
Turismo Sustentável
Diversidade e Inclusão
Turismo de Negócios e MICE
Inovação e Tecnologia no Turismo
Patrimônio Histórico e Cultural
Turismo Rural
Turismo Científico
Turismo de Esportivo e Saúde
O Edital de Seleção Pública de Patrocínios Embratur 2026 é o instrumento por meio do qual a Embratur seleciona projetos e eventos para concessão de patrocínio institucional e financeiro, voltados à promoção internacional do Brasil como destino turístico sustentável, diverso, inovador e de alto valor agregado.
O edital tem como objetivo selecionar projetos que ampliem a visibilidade e a atratividade internacional do Brasil, fortalecendo a Marca Brasil e a Marca Embratur, gerando impacto positivo em imagem, negócios e fluxo turístico internacional, em alinhamento ao Plano Brasis (2024–2027) e ao Planejamento Estratégico da Embratur.
Podem participar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, nacionais ou internacionais, cujo objeto social seja compatível com a atividade proposta no projeto. A participação de pessoas físicas não é permitida.
Podem ser patrocinados projetos relacionados às áreas de atuação previstas no edital, tais como cultura e economia criativa, gastronomia, turismo de natureza, diversidade e inclusão, negócios e MICE, inovação e tecnologia, audiovisual, ESG, turismo esportivo, entre outros, desde que apresentem impacto comprovado na promoção internacional do turismo brasileiro.
Não serão considerados projetos que não tenham impacto no turismo internacional, que se caracterizem como ações promocionais isoladas, doações, permutas, compra de mídia, eventos meramente comemorativos, ações discriminatórias, ou projetos voltados exclusivamente ao custeio de despesas como passagens, hospedagem, alimentação, diárias ou compra de equipamentos, conforme as vedações expressas no edital.
Sim. O valor do patrocínio concedido pela Embratur não poderá ser superior a 60% do custo total do projeto, exceto nos casos em que o valor solicitado seja inferior a R$ 200.000,00, observada a disponibilidade orçamentária da Agência.
Mercados Estratégicos são países priorizados pela Embratur para ações de promoção internacional do turismo brasileiro, conforme definido no Plano Estratégico 2024–2027 e no Plano Brasis. Os projetos devem, preferencialmente, gerar impacto em um ou mais desses mercados.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio do site patrocinio.embratur.com.br, no período de 2 de janeiro a 3 de outubro de 2026, respeitando o prazo mínimo de 60 dias entre a inscrição e a data de realização do projeto ou evento.
São exigidos, entre outros, a apresentação do projeto com plano de execução e contrapartidas, orçamento detalhado, documentos societários da pessoa jurídica, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, bem como as declarações previstas nos anexos do edital.( Declaração de Habilitação/ Declaração de realização do evento por outro representante/Declaração de Realização/Declaração de não Utilização para Fins Eleitorais)
Projetos inscritos no Edital de Patrocínio 2025, previstos para ocorrer em 2026 e já integrantes do Banco de Projetos da Embratur, não precisam ser submetidos novamente, sendo reavaliados pelo Comitê de Patrocínio. Essa reavaliação não implica aprovação automática.
A seleção é realizada pelo Comitê de Patrocínio da Embratur, com base em critérios como alinhamento estratégico, relevância internacional, potencial de promoção do Brasil, viabilidade orçamentária, adequação das contrapartidas e compromisso com práticas ESG. As decisões são irrecorríveis.
Não. A aprovação ou seleção de um projeto não garante a celebração do contrato de patrocínio, que está condicionada à disponibilidade orçamentária, ao interesse institucional da Embratur e à regularidade documental do proponente.
Contrapartidas são os retornos institucionais, promocionais, estratégicos e de imagem oferecidos à Embratur em razão do patrocínio concedido. Elas são obrigatórias, devem estar claramente descritas na proposta e alinhadas aos objetivos estratégicos da Agência.
Não. O uso da Marca Brasil e da Marca Institucional da Embratur está condicionado à aprovação prévia das peças e materiais, devendo obedecer rigorosamente aos respectivos manuais de aplicação de marca.
A prestação de contas deve ser apresentada em até 60 dias após a conclusão do projeto, contendo relatório detalhado das ações realizadas, comprovação das contrapartidas e métricas de impacto, além dos documentos fiscais e financeiros exigidos.
Sim. A Embratur poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar para comprovar a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações contratuais.
O projeto poderá ser desclassificado caso descumpra os requisitos do edital, apresente pendências com a Embratur, envolva conflito de interesses, não atenda às normas de integridade, ou infrinja as vedações legais, eleitorais ou institucionais.
Dúvidas, solicitações de esclarecimentos e casos omissos devem ser direcionados exclusivamente pelos canais oficiais da Embratur, especialmente pelo endereço eletrônico patrocinio@embratur.com.br ou pelo site institucional.
O pagamento do patrocínio pela Embratur está condicionado à formalização do instrumento contratual, à comprovação da execução do objeto patrocinado e ao cumprimento integral das obrigações pactuadas.
A liberação dos recursos financeiros ocorre mediante a apresentação de documento fiscal válido e idôneo (Nota Fiscal), devidamente atestado pela Embratur, observadas as regras tributárias aplicáveis.
O pagamento poderá ocorrer de forma integral ou parcelada, conforme definido no contrato de patrocínio, e está sempre condicionado à aprovação da prestação de contas parcial ou final, conforme o caso. O descumprimento das obrigações contratuais, a não conformidade das contrapartidas ou pendências na prestação de contas poderão ensejar a suspensão, glosa ou retenção do pagamento até a regularização.